Por Gerson Romero Filho, Tribuna de Minas 02/09/2014
O dia 2 de agosto foi a data-limite estipulada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010) para que os municípios brasileiros desativassem os lixões e implantassem seus respectivos aterros sanitários. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, somente 2.202 municípios, de um total de 5.570, estabeleceram medidas para garantir a destinação adequada de seus resíduos. Os lixões representam a forma mais inadequada de disposição final dos resíduos sólidos. Por estarem a céu aberto, provocam a contaminação dos lençóis freáticos, estimulam a proliferação de vetores transmissores de doenças, emitem gás metano e comprometem as condições estéticas dos lugares.
A referida lei representa um avanço, pois institui a responsabilidade compartilhada pelo “ciclo de vida” dos produtos, envolvendo um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, comerciantes, consumidores e gestores de serviços públicos. No entanto, sua implantação integral também representa um desafio. Ao desativar os lixões, os municípios precisam implantar os aterros sanitários, técnica mais adequada para disposição final dos rejeitos. Trata-se de uma obra que demanda licenciamento ambiental, investimentos financeiros elevados e compromisso de continuidade.
A PNRS também determina que todas as ações devem estar contempladas em um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, condição para os municípios terem acesso a recursos da União. Nesse plano, devem ser adotados importantes instrumentos de gerenciamento, como a implantação da coleta seletiva com inclusão de cooperativas de catadores e programas de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos. A maioria dos gestores municipais se queixa de tamanhas exigências, pois também precisa cumprir outras políticas, como a de saneamento, habitação e mobilidade urbana, por exemplo.
Obviamente, existem dificuldades operacionais, e não há recursos financeiros suficientes, principalmente nos pequenos e médios municípios. A solução pode estar na adoção integrada de um conjunto de ações como os consórcios intermunicipais e a capitação de recursos junto a órgãos governamentais e instituições financeiras como o BNDES. Enquanto isso, o Ministério Público poderia intermediar soluções por meio de Termo de Ajuste de Conduta em que seriam estabelecidos critérios de renegociações de prazos para evitar as penalidades administrativas e multas, que podem chegar a R$ 50 milhões. Em último caso, pode-se solicitar a repactuação junto ao Congresso Nacional, único órgão que possui competência constitucional para alterar a legislação federal e dilatar, legalmente, os prazos. Caso ocorram as renegociações de prazos, será necessário exigir um cronograma de implantação dos projetos executivos relativos aos instrumentos de gerenciamento de resíduos. Vale lembrar que tanto os organismos financeiros quanto o próprio Governo federal só aprovam financiamentos mediante apresentação de bons projetos executivos.
Apesar de estarmos no caminho certo, o problema do “lixo” exigirá mais esforços e muita cooperação, pois só será mitigado se adotarmos padrões sustentáveis de produção e consumo, afinal, o consumismo agrava a crise ambiental, pois caminha na direção oposta ao desenvolvimento sustentável.
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